Da [in]justiça das regras

Os protestos de professores penalizados, devido a uma não aceitação de colocação (vide artigo 18.º do DL n.º 32-A/2023) ou a uma denúncia de contrato fora do período experimental (vide números 3 e 4 do artigo 45.º do DL n.º 32-A/2023), são uma constante nos vários grupos de professores em redes sociais. Principal argumento dos mesmos: "Como é possível penalizar-me se há falta de professores?"
Bonito seria se, devido à escassez de professores, tudo fosse permitido...
Se, para uma colocação em reserva de recrutamento, há um prazo de 48 horas para proceder à aceitação e de 24 horas para uma colocação em contratação de escola, como é possível que alguém que está à espera de ser colocado passe dias e dias (para não dizer semanas...) sem consultar a aplicação informática onde é feita a notificação da colocação? ! Numa altura em que, de acordo com um estudo do DataReportal datado de 2023, os portugueses passam, em média, 7 horas e 37 minutos, por dia, online, como é possível que, em todo esse tempo, não haja 5 minutos para verificar se se foi colocado e, em caso afirmativo, aceitar a colocação? Terá a Segurança Social conhecimento da não aceitação, quando paga o subsídio de desemprego? É certo que, por vezes, a vida nos surpreende com acontecimentos inesperados que nos impedem, temporariamente, de aceder à internet, como, por exemplo, uma hospitalização, mas, exatamente por isso, a lei prevê um mecanismo intitulado "Audição escrita", através do qual o candidato fundamenta as razões para uma não aceitação em tempo útil, e, sendo relevantes, a penalização não é aplicada.
Imaginemos que não havia qualquer penalização por uma não aceitação: tendo em conta o tempo que a periodicidade (semanal) das reservas de recrutamento e, em temos de contratação de escola, os prazos para divulgação da oferta, apresentação de candidaturas, ordenação e seleção do candidato, além dos prazos que, em reserva de recrutamento e em contratação de escola, são dados aos candidatos para procederem à aceitação, se o candidato não aceitar, todo o procedimento tem de ser reiniciado na reserva de recrutamento, enquanto na contratação de escola se passa ao candidato seguinte, que tem igualmente o seu prazo para fazer (ou não!) a aceitação da colocação. Tudo somado tem como resultado dias e dias (para não dizer semanas) até que alguém aceite de facto a colocação e os alunos tenham as aulas asseguradas.
Quanto às denúncias de contrato, mesmo que dentro do período experimental, se não estivessem limitadas a uma por ano escolar, teríamos numerosos professores a saltitar de escola em escola todas as semanas, bastando, para isso, que lhes aparecesse um horário mais apetecível ou mais próximo da residência...
São vários os que alegam o desconhecimento da lei, para se justificar, desconhecendo igualmente o que refere o artigo 6.º do Código Civil: "A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas." Mas a verdade é que, se há género literário a muitos professores são alérgicos, esse género tem o nome de "legislação"...