Eles vêm aí...

Ou os autores do Blog DeAr Lindo andam distraídos ou as suas fontes privilegiadas andam a fazer um mau trabalho... A não ser assim, como se justifica que constitua novidade a integração de professores estrangeiros no sistema de ensino português?!

Onde está a novidade??? Há anos que a DGAE faz o reconhecimento de qualificações profissionais para a docência a oriundos de vários países. Se o maior número é de cidadãos brasileiros, qual é a estranheza, se tivermos em conta que é a maior comunidade estrangeira em Portugal? Mas desengane-se quem pensa que o processo é só chegar à DGAE e dizer: "Cheguei e quero dar aulas em Portugal!".
Se muitos dos que lá comentam essa publicação se quisessem dar ao trabalho de ler o que é exigido para um processo de reconhecimento da qualificação profissional (ah, mas dá muito trabalho procurar a informação e, principalmente, ter de a ler…), veriam que, para instruir esse processo, são necessários os seguintes documentos (cf. número 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 967/2009, de 25 de agosto):
1. Documento oficial de identificação com menção da nacionalidade;
2. Atestado Médico ou Declaração do próprio requerente (de acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro);
3. Certificado de Registo Criminal;
4. Diplomas, certificados ou outros títulos;
5. Plano de estudos do(s)curso(s) realizado(s), onde conste:
Disciplinas obrigatórias e opcionais;
Duração e carga horária de cada disciplina, número de unidades de crédito (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos-ECTS) quando aplicável;
Elementos relativos à prática pedagógica supervisionada/estágio;
Escala de classificação com a indicação do mínimo de aprovação;
6. Documento emitido pela autoridade competente do país onde foi obtida a qualificação profissional para a docência:
a) Estado-Membro da União Europeia ou signatário, reconhecendo que as habilitações do requerente configuram uma habilitação profissional (de acordo com a Diretiva 2005/36/CE), indicando o nível de ensino e área(s) de lecionação;
b) República Federativa do Brasil, com tutela sobre a área da Educação/Ensino do Governo Estadual ou do Governo Federal, reconhecendo que as habilitações do requerente configuram uma habilitação profissional, indicando o nível de ensino e área(s) de lecionação.
7. Certificado de domínio da língua portuguesa emitido pelo Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE), excetuando os casos de dispensa de realização da prova, previstos no art.º 6 do Despacho n.º 22238/2009, de 7 de outubro, alterado pelo Despacho n.º 10156/2015, de 10 de setembro.
8. Reconhecimento específico do grau, que, no país de origem, confere a qualificação profissional para a docência, ou da componente científica (1.º ciclo) no caso dos nacionais de países que ratificaram a declaração para a implementação do Processo de Bolonha https://https://www.dges.gov.pt/pt.
in https://www.dgae.medu.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/qualificacoes/reconhecimento-de-qualificacao-profissional</p>
Ainda acham que é só chegar a Portugal e dizer que se quer dar aulas?
Após análise dos documentos, a alguns é reconhecida a qualificação, a outros é proposta a realização de uma prova de aptidão ou, em alternativa, a realização de medidas compensatórias a realizar numa instituição de ensino superior portuguesa…
Mas, no nosso egocentrismo, a avaliar pela maioria dos comentários a esse artigo no Blog DeAr Lindo, vemos em perigo o lugar dos professores portugueses, com esta descomunal invasão de professores estrangeiros… Nós, professores portugueses, somos excelentes e merecemos, se assim o entendermos, dar aulas em qualquer parte do mundo, mas, aqui-d'El-Rei se um qualquer professor estrangeiro vem para Portugal roubar o lugar aos professores portugueses. Ah, porque os professores portugueses são excelentes em qualquer lugar do mundo; já os professores estrangeiros que vêm para Portugal não valem um chavelho (se fossem excelentes, optariam por um país onde fossem mais valorizados e mais bem pagos…).
Presunção e água benta…