MPD (mobilidade por doença), para que te quero?

24-08-2024
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A situação de doença é algo extremamente delicado e que ninguém deseja. Por isso, é um direito de quem se encontra nessa situação poder beneficiar de apoios sociais e laborais que minimizem os efeitos derivantes da doença. Até aqui, estamos todos de acordo. O problema começa (e adensa-se!) quando alguns oportunistas tiram partido do que está na lei, em detrimento de quem deveria realmente beneficiar do que ela prevê e ultrapassando igualmente quem dela não pode beneficiar.

Vem isto a propósito da mobilidade por doença (MPD), que, na prática, a avaliar pelo que tem acontecido nos últimos vinte anos se tornou, para muitos professores, num mecanismo de aproximação à residência. A comprová-lo estão os números de pedidos que aumentaram substancialmente, de ano para ano, quando muitos se aperceberam que este tipo de mobilidade era uma forma de garantir uma colocação próxima do local de residência.

Já em 2004, a comunicação social dava conta do descontentamento de muitos professores, pela forma como este mecanismo de proteção aos doentes estava a ser usado (vide https://www.jn.pt/arquivo/2004/docentes-contra-docentes-por-causa-dos-atestados-461560.html/). Não se põe em causa a aspiração legítima que praticamente todos (quer se trate de doentes/incapacitados, quer de cuidadores, quer daqueles que são saudáveis) têm de conseguir uma colocação próxima do lugar onde residem. Mas, daí a haver oportunismos descarados vai uma distância significativa. O que se tem verificado, ao longo dos anos, é que, ao aperceberem-se de que a MPD era a única forma de se conseguir uma colocação mais vantajosa, os pedidos de tal mobilidade foram aumentando bastante, uma vez que tal condição se sobrepunha à regra da graduação profissional, ou seja, menos graduados que concorressem em MPD ultrapassavam colegas mais graduados que não reuniam as condições para essa mobilidade. E foi um assistir, ao longo dos últimos vinte anos, à procura que alguma patologia do próprio docente, dos ascendentes e dos descendentes que pudesse servir para ter acesso a este tipo de mobilidade, chegando-se à situação meio caricata de depressões causadas por colocações longe do lugar de residência e que constituem motivo para beneficiar dessa mobilidade. Por esse andar, qualquer dia, todos os que ficarem colocados longe de casa apresentam depressões para poderem beneficiar da MPD…

Desde que o destacamento por condições específicas (antiga designação da MPD) surgiu, com estes docentes a concorrer só atrás dos que concorriam por não terem componente letiva, mas à frente dos que concorriam ao destacamento para aproximação à residência, sempre houve professores que, mesmo concorrendo a este tipo de mobilidade, não conseguiam colocação, ou por não reunirem os requisitos ou por não haver vaga. Alguns deles, através de exposições dirigidas ao ministro da educação ou ao secretário de estado da educação, ainda conseguiam, mesmo não havendo vaga, uma colocação a título excecional, autorizada por despacho dessas duas entidades políticas. Em outubro de 2011, já depois de todas as colocações efetuadas, o secretário de estado Casanova de Almeida, quiçá cansado de fazer despachos para colocações excecionais, determina que devem ser colocados todos os não colocados do concurso de condições específicas. É provável que a DGRHE (anterior designação da DGAE) tenha questionado onde os colocaria, já que as vagas disponíveis tinham sido ocupadas, ao que ele deverá ter respondido qualquer coisa como "que sejam colocados onde eles quiserem". E, logo nesse ano, os agrupamentos dos concelhos de Bragança e de Vila Real, entre outros do norte do país, receberam dezenas de professores que não tinham pedido e para os quais não tinham vaga, situação que se agravou bastante nos anos seguintes, em que a regra "que sejam colocados onde quiserem" passou a ser para todos os que concorriam a MPD.

Assim aconteceu até 2022, quando o ministro da educação à data, João Costa, deve ter olhado para os números das colocações de MPD em alguns agrupamentos de escolas de várias regiões do país e, provavelmente, não podendo provar a autenticidade de muitas situações de doença, decidiu estabelecer limites no número de lugares disponibilizados para a MPD. É que, em 2021/2022, dos quase 9 000 pedidos de MPD deferidos, cerca de 24% eram relativos a docentes do 1.º ciclo (GR 110) e, destes 24%, quase 5% estavam colocados num único agrupamento de Vila Real. Ou seja, além dos professores QA providos efetivamente nesse agrupamento (cerca de 20) no GR 110, o agrupamento teve mais cerca de 100 docentes do GR 110 (além de vários outros dos restantes grupos de recrutamento) em MPD, praticamente todos em apoio educativo, por não haver turma para lhes atribuir. Quase apetece apostar que, com tanto apoio educativo, não houve insucesso escolar no 1.º ciclo do ensino básico, nesse AE, em 2021/2022… Como se estes dados não chegassem, o ex-ministro João Costa deve ter percebido que alguns destes quase 100 docentes em MPD neste AE de Vila Real pertenciam a outro AE de… Vila Real!!! WOW! Será Vila Real uma cidade com dimensões tão alargadas que justificassem uma mobilidade por doença de um AE da cidade para outro AE da mesma cidade?

Factos que o ex-ministro João Costa deve ter tido em consideração, ao analisar a situação das mobilidades por doença:

1 – Praticamente todos os docentes pretendem uma colocação próxima do local de residência;

2 – O recurso à MPD é uma forma de alguns desses docentes conseguirem aproximação à residência, ultrapassando docentes mais graduados;

3 – A maior parte das mobilidades por doença deferidas era de professores que a requeriam para a zona norte do país, sendo que vários deles eram vinculados em AE/ENA/QZP do sul (onde, desde há muito, existe falta de professores);

4 – Alguns docentes, para efeitos de vinculação, concorreram para lugares bem afastados da sua residência, não tendo tido nunca qualquer intenção de aí exercer funções, confiando que obteriam uma colocação em MPD;

5 – Quando foi notório que a MPD permitia a ultrapassagem e a aproximação à residência, constatou-se que o número de situações de doença que permitiam colocação em MPD foi aumentando, de ano para ano.

Além destes, terá, inquestionavelmente, analisado outros factos e, como de parvo nada tem (OK, poderá, sem dúvida, ter outros defeitos…), o ex-ministro João Costa certamente se apercebeu da probabilidade de existirem muitos abusos neste mecanismo de mobilidade por doença e, com o Decreto-Lei n.º 41/2022, pretendeu inevitavelmente pôr-lhes travão, atingindo grande número de abusadores e de não abusadores. Mas deste decreto-lei falaremos num outro artigo…

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