Quando o prevaricador é recompensado

01-08-2024

As tempestades em volta das colocações dos professores continuam a adensar-se a cada dia que passa. Como se não fossem suficientes a exoneração da diretora-geral da DGAE e os quase 200 candidatos da norma-travão (NT) que não ficaram colocados por não terem manifestado preferências suficientes para assegurar uma colocação, cai agora a "bomba" de um algoritmo mal definido que deixou sem colocação em lugar de quadro de agrupamento/escola cerca de 91 professores.

Relativamente aos quase 200 da NT que ficar(i)am sem colocação, por força das preferências (não) manifestadas e do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei (DL) n.º 32-A/2023, sejamos justos, mais não foi feito do que aquilo que está legislado. Se  é o próprio ministério da educação que não faz cumprir o que está legislado, que nome  se dá a isso? Ilegalidade. Muito mau princípio este de não se respeitar o que está legislado, só porque não dá jeito ou porque é impopular junto de determinados setores da sociedade. É certo que há carência de professores em determinadas zonas do país, mas isso não justifica o incumprimento da legislação. 

Se, por um lado, 200 professores da NT (que não cumpriram o legislado) vão ficar extremamente satisfeitos por não serem penalizados, podendo ainda ser recompensados com uma eventual colocação administrativa num lugar mais favorável do que aquele em que ficariam, caso tivessem cumprido as regras, por outro lado, fica a questão: o que dizer a todos aqueles (em número significativamente maior que 200) que cumpriram as regras, levando esse respeito pela lei, em muitos casos, a que  ficassem colocados a mais de 500 quilómetros da sua residência? Ficarão estes satisfeitos quando se aperceberem que, afinal,  quem não cumpriu as regras não só não ficou fora do jogo como, ainda por cima, conseguiu ser recompensado? Os seus protestos já começam a ser evidentes nas redes sociais...

Quanto aos 91 prejudicados pelo algoritmo mal definido, convém dizer que, ao contrário dos da NT (professores contratados), estes são já docentes vinculados a um QZP, ou seja, podem não ter obtido colocação em lugar de quadro de agrupamento/escola por culpa do algoritmo (ou não...), mas não deixam de ser professores do quadro. Tanto quanto se sabe ou se deveria saber (e divulgar!), nenhum deles teria obtido colocação nas preferências manifestadas, mesmo que o algoritmo estivesse bem definido, nem foi ultrapassado por candidatos menos graduados. Pelo menos, não houve notícia (nem nas redes sociais nem nos blogs desta área profissional - será possível que o Arlindo, sempre com informações em primeiríssima mão, tenha deixado passar em claro tal situação?) que referenciasse qualquer reclamação destes "lesados". Onde errou então o algoritmo? Errou quando não verificou se havia vaga nos restantes AE/ENA do QZP de vinculação para os quais esses candidatos não manifestaram preferências, uma vez que, tal como está definido no n.º 6 do artigo 9.º do DL n.º 32-A/2023, "Para efeitos de concurso interno os docentes de QZP devem concorrer a todos os AE/EnA do QZP de vinculação, considerando-se que quando a candidatura não esgote a totalidade dos AE/EnA, manifestam igual preferência por todos os restantes AE/EnA, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA." Que deveria então ser feito para repor a legalidade? Verificar-se onde é que esses candidatos teriam ficado colocados, com o algoritmo corretamente definido, e colocá-los nesses AE/ENA. A questão que se coloca é se essa eventual colocação seria do agrado dos "lesados"... Se os restantes AE/ENA do seu QZP  não foram por eles incluídos nas suas preferências, dar-se-á o caso de ter sido por se tratarem de AE/ENA afastados geograficamente do local de residência destes candidatos ou serão "complicados e pouco recomendáveis" onde poucos querem ficar colocados? Solução proposta pelo sr. ministro da educação (que tenta, a todo o custo, evitar a escassez de professores - mesmo que isso implique vários atropelos à legislação em vigor!): se lhes agradar a colocação que teriam obtido com o algoritmo bem definido, podem aceitá-la: o lugar é deles! Se não for do seu agrado, continuam como docentes QZP e vão, em 1.ª prioridade, ao concurso de mobilidade interna onde até têm a possibilidade de ficar temporariamente numa escola mais do seu agrado e, no próximo ano, tentam outra vez a entrada em quadro de agrupamento/escola.

In extremis, quase apetece perguntar: quais são mesmo os artigos do DL 32-A/2023 que são para cumprir?

Crie o seu site grátis! Este site foi criado com a Webnode. Crie o seu gratuitamente agora! Comece agora