Quem tramou a MPD?

28-08-2024
https://conteudo.imguol.com.br/c/entretenimento/1a/2022/09/20/consulta-medica-consultorio-medico-1663685673221_v2_900x506.jpg.webp
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Como ficou demonstrado em artigo anterior, o Decreto-Lei n.º 41/2022 não nasceu por acaso. Os abusos cometidos (alguns com a conivência de médicos a quem pouco ou nada custa fazer o jeito a alguns utentes que, por acaso, são professores colocados longe de casa) e a alta concentração de docentes em mobilidade por doença nos agrupamentos do costume, enquanto a parte sul do país sofre com a escassez de professores, terão estado na sua origem. Segundo consta, em algumas cidades do norte do país, alguns médicos, além da especialidade em medicina, são igualmente especialistas em atestar doenças que permitem a submissão de pedidos de mobilidade por doença, mas, se em tempos (nos tempos em que bastava dizer em que escola se queria ficar em MPD) se partilhava essa informação com quem queria uma colocação nesse regime, com as limitações impostas por este decreto-lei, a partilha dessa informação extinguiu-se. Afinal, quantos mais submeterem o pedido, menores são as hipóteses de se conseguir um lugar…

Numa época em que somos todos amigos enquanto não nos sentimos prejudicados/ultrapassados por alguém, é ver nos grupos das redes sociais a guerra que por aí vai, porque uns conseguem colocação ao abrigo deste regime e outros não. Então, é vê-los a denunciarem situações como a daquele docente que tinha como elemento justificativo do pedido um dos ascendentes, entretanto falecido, mas nem por isso desistiu da MPD e até conseguiu colocação; ou a daquele que alterou a sua residência fiscal ou a do ascendente e apresentou na junta de freguesia testemunhas que atestam a coabitação do docente com o ascendente e até nem vivem juntos; ou a daquele que até tem o ascendente internado num lar… Já houve até quem referisse haver uma docente cujo elemento justificativo do pedido é um filho que até já nem vive com ela, por estar a estudar em Lisboa há vários anos.

É estranho que, numa carreira para a qual se exige robustez física e psíquica, os candidatos com incapacidade igual ou superior a 60% tenham direito a uma quota que lhes permite a reserva de alguns lugares para conseguirem vincular, ultrapassando outros mais graduados, mas sem incapacidade... Assim que podem, se a vinculação ocorreu longe da sua residência, submetem pedidos de MPD, alguns com incapacidades superiores a 80%. Onde ficou então a robustez física e psíquica exigida para o desempenho de funções? 

A descoberta de que quanto maior for o grau de incapacidade indicado no atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) melhor será o posicionamento para se conseguir uma colocação em MPD foi um verdadeiro achado, sobretudo para os que têm os ascendentes como elemento justificativo do pedido, já que as idades avançadas dos mesmos correspondem quase sempre a graus de incapacidade altíssimos. E só não tivemos mais AMIM dos próprios docentes, porque alguns deles repararam que poderiam ficar impedidos de conduzir, caso fossem a uma junta médica para conseguir esse documento, por não estarem em condições de andar a circular nas estradas… MEDU!!!

Mais recentemente, descobriu-se as maravilhas das consultas da medicina do trabalho, que, na sequência da recomendação de serviços moderados por parte das juntas médicas, invariavelmente, na esmagadora maioria dos casos, determinam que o docente deve ficar sem componente letiva. Então, mas a junta médica disse que o docente estava incapaz para o exercício de funções docentes ou recomendou serviços moderados, que poderiam passar pela redução da componente letiva, mas não pela isenção da mesma? E assim se chega a situações como a daquele docente que, com isenção de componente letiva determinada pela medicina do trabalho, percebeu que para poder ir, em mobilidade estatutária, lecionar numa escola portuguesa no estrangeiro (onde tem um subsídio de cerca de 1500 euros), só poderia ir se não estivesse em situação de baixa médica nem com isenção da componente letiva. Foi vê-lo recuperar imediatamente de qualquer doença, para poder ter autorizada a mobilidade estatutária. E ainda há descrentes que duvidam da existência de curas milagrosas…

Não, não foi o ex-ministro João Costa quem tramou a MPD.

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