Sobre o apoio extraordinário e a habilitação própria

14-09-2024

Após uma leitura meio en passant do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, publicado há algumas horas, fica a convicção de que, se o que se pretende é atrair professores para as zonas onde eles escasseiam, as únicas grandes novidades são a possibilidade de os portadores de habilitações próprias poderem ser opositores a este concurso extraordinário e o apoio extraordinário à deslocação.

A primeira dessas novidades já está a causar algum furor entre as hostes: são múltiplos os comentários de desagrado, seja porque isso diminui a qualidade que se exige a um profissional do ensino, seja porque a uns se exige mestrado em ensino e agora estes já não precisam de o fazer, seja porque, se já há tantos professores com qualificação profissional que não estão colocados, não se justifica admitir candidatos com habilitações próprias… Será que já leram o n.º 4 do artigo 13.º deste novo decreto-lei? "Os docentes que, à data da colocação, não sejam detentores de habilitação profissional para a docência ingressam provisoriamente na carreira e consolidam o vínculo no prazo máximo de quatro anos após a abertura dos primeiros cursos correspondentes às condições de profissionalização, nos termos da legislação em vigor." E o que diz a legislação em vigor sobre a forma como se pode adquirir a qualificação profissional? Ou é com mestrado em ensino ou através da profissionalização em serviço da Universidade Aberta… Portanto, é dado um prazo de quatro anos para o conseguirem: até lá, serão uma espécie de efetivos provisórios (um regresso ao passado…). Por isso, desse ponto de vista, não parece haver grandes razões para temer pela qualidade profissional destes futuros vinculados. O argumento de haver muitos professores profissionalizados não colocados também não colhe: as vagas já estiveram disponíveis nos concursos interno e externo e nenhum deles as quis ocupar ou, se as ocuparam, uma parte já pediu a exoneração, quando não conseguiu aproximar-se de casa, na mobilidade interna. Fá-los-á a cenoura dos 150 a 450€ mudar de ideias?

Relativamente ao apoio extraordinário à deslocação, como se sentirão aqueles que, nos concursos interno e externo que recentemente tiveram lugar, ficaram colocados em regiões bem afastadas do seu local de residência e que, tudo indica, não terão direito a tal apoio? Será que a excecionalidade deste concurso confere legalidade a tamanha desigualdade de tratamento?

Será curioso ver se, no concurso nacional 2025/2026, grande parte destes futuros vinculados em QZP irá permanecer, por sua vontade, nos QZP de vinculação ou se não tentará, quer no concurso nacional quer na mobilidade interna, fugir para o norte…

Afinal, não se podendo deslocar os alunos para onde há excesso de professores, quanto seria necessário pagar aos não colocados para irem trabalhar na Grande Lisboa, Alentejo e Algarve?
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